IPTU Jundiaí

Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao  IPTU na Prefeitura Municipal de Jundiaí.

Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Jundiaí?

A lei considera como contribuinte do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?

Sim. O contribuinte que quitar seus tributos em cota única, à vista, obterá desconto de 10% no valor total cobrado.

 

IPTU Prefeitura de Jundiaí Atrasado

Os valores de impostos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa e juros.

 

2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Jundiaí?

Prezado contribuinte, para emissão de DAM ou segunda via do IPTU, é necessário informar a Inscrição Imobiliária ou a Indicação Fiscal abaixo.
Selecione o tipo de informação e digite apenas os números, sem pontos, vírgulas ou traços.  O pagamento poderá ser feito em qualquer banco conveniados, inclusive on-line no site do banco, até o vencimento do documento.

Obs: Antes de iniciar a impressão, certifique-se de ter seguido todas as instruções de ajuste de seu navegador que serão exibidas na próxima página.

Para emissão do IPTU da Prefeitura de Jundiaí, utilize o link:
http://www.jundiai.sp.gov.br/servicos-online/segunda-via-da-parcela-do-iptu/

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Jundiaí.

IPTU Prefeitura de Jundiaí parcelado

Com o carnê em mãos, o contribuinte tem a opção de pagar os tributos de uma só vez ou em um número de parcelas definidas conforme o valor total dos tributos no Carnê. Veja tabela que delimita a quantidade máxima de parcelas ao lado.

Se não pagar o IPTU no prazo, quais as penalidades?

O atraso no pagamento do imposto terá incidência de juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária mensal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e multa de 0,33 % ao dia, limitada a 10%.

Onde posso pagar meu IPTU?

Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Jundiaí, ou fora, a critério da rede bancária.

– Banco do Brasil
– Bradesco
– Banco Itaú
– Banco Santander
– Caixa Econômica Federal
– Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
– Citibank

Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!

Como mudar o nome do proprietário do IPTU?

Existem dois processos para a mudança de titularidade, Averbação com RGI (caso a transferência de titularidade já tenha sido registrada no cartório de imóveis) ou Averbação sem RGI (para as situações ainda não registradas no cartório de imóveis). Para mais informações acessar a seção “Abertura e Acompanhamento de Processos”, no portal da Secretaria de Finanças. Destaca-se que apenas o primeiro garante a propriedade do imóvel.

Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?

Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Jundiaí – SP autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

Como se calcula o IPTU?

O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.